Manifesto de Transporte de Resíduos, como emitir?

Com  o papel de controlar e rastrear a movimentação de resíduos dos geradores e destinadores a CETESB por meio da Resolução SIMA 27/201 , instituiu o SIGOR Módulo MTR de Manifesto de Transporte de Resíduos.

O módulo é praticamente o mesmo utilizado no SINIR MTR (Sistema MTR Nacional) e disponibilizado com conteúdo de apoio pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre).        

As empresas geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos devem demostrar que atendem a todas as normas e legislações vigentes, subsidiando o governo quanto as informações de rastreabilidade dos resíduos gerados e evitando-se o seu descarte em locais não apropriados.

Deve-se ter ciência que a emissão do MTR deve ser feito todas as vezes que um carregamento de resíduo for realizado para o seu destino final.

Cadastramento de Empresas no SIGOR CETESB para o Manifesto de Transporte de Resíduos

Para ter acesso ao Sistema SIGOR-MTR da Cetesb é necessário que o empreendimento já tenha realizado o cadastro e a pessoa usuária já esteja devidamente cadastrada no sistema.

A empresa deverá seguir os pasos para que o cadastramento seja concluido, em conformidade com o perfil da empresa (gerador, transportador, armazenador temporário ou destinador).

Para se cadastrar com o perfil de armazenador temporário ou destinador se faz necessário já possuir cadastro pré-existente na Cetesb.

Emissão do MTR

Para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, será necessário acessar o painel de controle da empresa.

A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos é uma exigência para o encaminhamento dos resíduos.

1° passo:  acessar o sistema online:

Realizar o ‘login’. Após entrar no sistema você deverá selecionar a aba manifesto e emitir ou gerenciar seus MTRs.

2° passo:  Geração de um MTR

Na “aba manifesto”, você deve escolher a opção “Novo MTR”, ao fazer isso será gerado o cadastro do manifesto, onde você deverá preencher os dados referentes ao MTR que deve ser emitido.

3° Passo: Geração do MTR Provisório

Existe a opção de emitir um MTR Provisório para uso em falta de conexão ou indisponibilidade do sistema.

Manifesto-de-Transporte-de-Resíduos
Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR

Emissão da DMR

A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é obrigatória para todos os empreendimentos e atividades sujeitos à utilização dos Sistema MTR.

A DMR é uma exigência presente na Portaria 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente para empresas cadastradas no Sistema MTR. A DMR deve ser entregue mesmo que não tenha ocorrido geração ou movimentação de resíduos dentro do período.

A entrega da DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos no Sistema SIGOR da Cetesb ocorre de forma trimestral (1º trimestre, 2º trimestre, 3º trimestre e 4º trimestre).

Após acessar o sistema o usuário deverá escolher à aba “Declaração” e selecionar “Nova DMR” para emitir a sua DMR.

Não se deve realizar a entrega de DMRs incompletas ou com informações imprecisas, sendo necessário, declarar todas as partes envolvidas no processo, quem armazena, o gerador, o transportador, e quem recebe o resíduo conhecido como destinatário, bem como o tipo e quantidade de resíduo gerado dentro do período (trimestre).

Emissão do CDF

O Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF) é obrigatório para todos os destinadores.

No estado de São Paulo a emissão do CDF ocorre através do Sistema SIGOR-MTR da Cetesb.

O CDF deve ser emitido obrigatoriamente no sistema vigente no estado do gerador. Ele serve para atestar os resíduos recebidos e serve como comprovação junto ao respectivo órgão ambiental.

Consultoria ambiental para gestão e emissão de MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos

Consultoria-Ambiental-para-Emissão-de-Manifesto-de-Transporte-de-Resíduos-MTR
Consultoria ambiental para emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR

Quando se fala em emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, deve-se ter em mente que ela deve obedecer o que consta na Portaria 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente.

Emitir o MTR é uma exigência legal e deve ser feito sempre que ocorrer o encaminhamento de resíduos por parte do gerador.

Dessa forma, podemos entender que esse processo envolve processos técnicos que podem muitas vezes demandar uma consultoria ambiental.

A consultoria ambiental tem a função principal de realizar uma análise clara sobre esses resíduos e preparar toda a documentação necessária para a movimentação. Assessorando seus clientes de forma objetiva e segura sobre os resíduos produzidos.

A evolução da legislação ambiental e a necessidade de as organizações em se manterem em conformidade com as políticas ambientais exigem uma nova postura com um processo de renovação contínuo em busca do desenvolvimento sustentável.

A consultoria ambiental tem uma atuação ampla, avaliando várias categorias de atividades e facilitando a sua vida e poupando trabalho na hora de regularizar ambientalmente sua empresa.

Desenvolver planos de ação que variam desde processos internos, treinamento da equipe, laudos ambientais, relatórios, estudos, adequação à legislação e emissão de licenças, alvarás e certificados ambientais.

Horizonte Ambiental é uma empresa de consultoria ambiental especializada em serviços e soluções ambientais e realiza toda a assessoria necessária para a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos.

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