SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos

Você sabe qual é a importância da existência de instrumentos de órgãos governamentais que gerenciam os resíduos sólidos? Um desses instrumentos é o SINIR.

Ele é essencial para que haja eficiência em todo o processo de controle e monitoramento de resíduos sólidos produzidos no país.

Com isso, há transparência nos processos, ao contrário do que poderia ser se apenas empresas ficassem encarregadas desse monitoramento.

Afinal, são elas em grande parte que precisam cumprir a lei para não causar danos ao meio ambiente.

Sabendo disso, continue lendo para entender o importante papel deste sistema na gestão dos resíduos sólidos!

O que é SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos?

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Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Reséduos Sólidos – SINIR

SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010. Essa lei passou a entrar em vigor a partir da sua data de publicação 02 de agosto de 2010.

Mas por que foi criada essa lei? Por meio dela, regulariza-se a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos e as respectivas responsabilidades dos geradores e do poder público.

Afinal, todas essas toneladas de lixo que se acumulam todos os dias no país precisam de um gerenciamento. Caso contrário, poderia haver sérios danos à saúde humana e ao meio ambiente.

Por meio de um sistema, o SINIR reúne dados dos municípios, estados e Distrito Federal. Com isso, é possível monitorar a atividade de gestão dos resíduos sólidos.

Dessa forma, produzem-se relatórios e diagnósticos de forma transparente da gestão dos resíduos sólidos produzidos em todo o país.

Nesse sentido, as empresas precisam estar de acordo com uma série de responsabilidades. Sendo uma delas o Manifesto de Transporte de Resíduos. Este é um documento que se tornou obrigatório desde janeiro de 2021.

O que é Manifesto de Transporte de Resíduos?

O Manifesto de Transporte de Resíduos, o MTR, é um documento que serve para o encaminhamento, transporte e recebimento de resíduos até sua destinação final.

O MTR, portanto, é essencial para que haja um efetivo monitoramento e rastreio das diversas etapas de movimentação dos resíduos sólidos.

Por que ele é importante? É por meio dele que os órgãos ambientais conseguem acompanhar os resíduos sólidos do ponto gerador até o ponto recebedor, passando pelo transporte e armazenamento temporário, este último, se couber.

Para que o documento seja emitido de forma online, é preciso um cadastro prévio por parte do gerador, transportador, armazenador temporário e destinador.

Apenas após o cadastro é possível acessar o sistema.  No entanto, há alguns tipos de atividades e situações que não necessitam da emissão MTR online. Por exemplo:

  • Destinação de resíduos por meio de coleta domiciliares e de limpeza urbana;
  • Resíduos com sistema de logística reversa (pneus, óleo lubrificante usado, emabalgens de agrotóxicos, baterias de chumbo-ácido e embalagens plásticas usadas de óleo lubrificante);
  • Resíduos e rejeitos movimentados apenas dentro da empresa geradora.

Por outro lado, os que precisam emitir o MTR online de forma obrigatória são todos os empreendimentos e atividades sujeitos à elaboração do PGRS:

  • Geradores de resíduos industriais;
  • Geradores de resíduos minerários;
  • Geradores de resíduos de serviço de saúde;
  • Geradores de resíduos de serviços de saneamento básico;
  • Outros geradores conforme especificado em lei.

Então, agora você já sabe o que é o SINIR e sua importância para a gestão dos resíduos sólidos no Brasil.

SINIR
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Classificação de resíduos segundo a lista do IBAMA

O Ibama regulamentou em 2012 a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos. Isso foi feito por meio da Instrução Normativa nº 13, de 18 de dezembro de 2012.

Essa lista serve para padronizar as terminologias relacionadas aos resíduos sólidos. Com ela, é possível monitorar informações sobre esses resíduos.

A Lista Brasileira de Resíduos Sólidos é utilizada pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e pelo Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e pelo SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.

Além disso, a Lista do Ibama teve inspiração em uma Lista Europeia. Foi produzida com os mesmos parâmetros e estrutura, com a devida adaptação ao caso brasileiro.

Essa adaptação da LIsta Brasileira com base na Lista Europeia também facilitará a troca de informações diante da Convenção da Basileia que dispõe sobre a movimentação transfonteiriça de resíduos (exportação, importação e trânsito).

Portanto, as empresas e organizações licenciadas devem utilizar a lista.

Vale lembrar que os tipos de resíduos que fazem parte da lista seguem um código que possui seis dígitos e, respectivamente de dois e quatro dígitos para os números dos capítulos e subcapítulos.

Ele tem também um asterisco. Nesse caso, serve para identificar os resíduos perigosos pela sua origem ou em razão de suas características de inflamabilidade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade.

Ainda, é interessante mencionar que cada empresa pode ter resíduos que fazem parte de mais de um capítulo da Lista Brasileira de Resíduos Sólidos.

Espero que essas informações sobre o SINIR tenham sido úteis.

Ainda com dúvidas? Clique aqui e fale já com consultor ambiental!

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