O que é massa falida?

Para iniciar este artigo, que tem como assunto massa falida e passivos ambientais, é preciso conhecer as leis que dispõem sobre o processo de recuperação judicial, extrajudicial e de falência, sendo elas: Lei nº 14112, de 24 de dezembro de 2020 e Lei nº 11101, de 9 de fevereiro de 2005.

Em resumo, o processo de recuperação judicial, pedido na Justiça pela própria empresa, visa superar a crise enfrentada, renegociando dívidas. Já recuperação extrajudicial é o acordo direto entre devedor e credor para pagamento de suas obrigações, que deve ser homologado pelo juiz. E, em último caso, o processo de falência é acionado, normalmente por pedido de credores, sendo caracterizado pelo encerramento da atividade da empresa e início do processo falimentar.

É importante ressaltar que as leis mencionadas não contemplam todas as empresas existentes. Apenas empresários individuais, EIRELI e sociedade empresária podem recorrer ao recurso de recuperação ou falência. Além destes, a lei nº 14112/2020 passou a permitir o pedido de recuperação judicial de produtores rurais, desde que em conformidade com os critérios exigidos.

Quando o juiz decreta falência de uma empresa, surge o termo massa falida, que inclui todo o patrimônio que a entidade possui, passando a ser administrado judicialmente, e, portanto, não é mais de responsabilidade do(s) empresário(s).

Analisando o patrimônio da empresa, pode surgir um segundo termo: passivo ambiental. Isso porque quando a atividade que era exercida utilizava produtos químicos, produziam rejeitos capazes de causar danos ambientais, ou realizava ações passíveis de degradar o meio ambiente, o gerenciamento ineficiente dos estoques, armazenamento e destinação, levam à contaminação de áreas. Então, o passivo ambiental, gerado pela empresa, também passa a ser incluído na massa falida.

Mas, agora que você já tem um breve contexto sobre falência, massa falida e passivos ambientais, leia os tópicos a seguir para saber mais sobre o assunto.

O que é massa falida?

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Massa falida

Para entender o que é massa falida, vamos definir alguns termos utilizados na contabilidade. Toda entidade possui obrigações com terceiros, como: contas a pagar, salários a pagar, empréstimos e financiamentos, entre outros. Estas obrigações são chamadas de passivo. O patrimônio líquido, apesar de não ser passivo, também representa uma obrigação com os acionistas e investidores.

Há também os bens e direitos, como: caixa e equivalente de caixa, duplicatas a receber, imóveis, equipamentos, patentes, estoques. Estes são denominados ativos, podendo ser relacionado com a liquidez da empresa, e sua capacidade em cumprir com obrigações.

Quando há o pedido de falência, feito por um ou mais credores, inicia-se o processo chamado falimentar. Quando o juiz decreta a falência de uma organização, seja por motivo econômico, financeiro ou patrimonial, uma das fases consiste no levantamento de todo passivo e ativo da empresa. Tudo o que a empresa dispõe para ser administrada passa a ser chamada de massa falida, cuja gestão fica em responsabilidade de um administrador judicial. Então, o intuito do processo falimentar é vender os ativos da empresa, arrecadar capital e quitar as dívidas com os credores.

Passivos ambientais

Além de arcar com as obrigações com os credores, há também outro passivo a ser considerado. Mas este se refere ao dano ambiental que a empresa causou por desempenhar sua atividade, chamado de passivo ambiental. Este passivo pode ser, por exemplo, a disposição de resíduos no solo, que é prejudicial para o meio ambiente e população. Outro exemplo é o solo contaminado pelo armazenamento inadequado de produtos químicos, capaz de impactar recursos hídricos ou atividades que fazem uso dessa matriz, como a agricultura.

Existem diversos outros exemplos de passivos ambientais, variados pelo tipo de atividade exercida, os tipos de insumos usados, os rejeitos gerados, entre outros. Porém, todos têm uma característica em comum: o alto potencial de degradação ambiental.

Então, um imóvel, que é considerado na contabilidade como um ativo, quando poluído ou contaminado, na perspectiva ambiental é visto como um passivo. Portanto, são necessárias medidas de recuperação para viabilizar seu uso e evitar impactos nocivos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.

Investigação de passivos ambientais para aquisição de massa falida

Tendo como objetivo minimizar os impactos de passivos ambientais, que podem, muitas vezes, causar danos irreversíveis para um ecossistema, tem-se como uma das possíveis soluções, a remediação de áreas contaminadas. Além disso, assegura a qualidade de vida da população próxima, a qual, sem saber ou sem ter consciência das consequências, podem entrar em contato com os contaminantes biodisponíveis pelo passivo.

A preocupação com os passivos ambientais, entre vários motivos, inclui a possibilidade de prejudicar a saúde de pessoas expostas aos contaminantes, desencadeando doenças. Isso porque diversos produtos químicos apresentam características mutagênicas e cancerígenas, ou seja, quando em contato (respiração, pele ou ingestão) podem causar mudanças no DNA. Um exemplo são os hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs), que podem ser encontrados no petróleo, e em um de seus derivados, a gasolina. Quando há interação frequente do indivíduo com HPA, dependendo da dose de exposição, é possível desenvolver leucemia, ou outras disfunções.

Para iniciar a remediação de áreas, pertencentes à massa falida, são necessários estudos de todas as variáveis que caracterizam o dano ambiental, como a confirmação que a área está contaminada, extensão de contaminação, as possíveis empresas e população atingidas, as características físico-químicas da matriz analisada (solo, hídrica ou vapor), características microbiológicas, entre outros fatores. Após a completa averiguação, são tomadas as decisões de remediação mais adequadas.

Desta forma, os procedimentos realizados para o gerenciamento de áreas contaminadas incluem a elaboração dos estudos de avaliação ambiental preliminar e investigação ambiental confirmatória. A avaliação preliminar consiste em reunir evidências de uma possível degradação ambiental, sendo averiguado se a área é suspeita de contaminação ou com potencial de contaminação. Passando para a investigação ambiental confirmatória, aplicam-se as técnicas de amostragem e análises laboratoriais, para confirmar ou não a interferência prejudicial ao ambiente. Nesta etapa é tomada a decisão de prosseguir para a investigação detalhada, ou se há a finalização e elaboração do relatório da investigação. Há leis e resoluções publicadas pelo CONAMA (nº 420, de 28 de dezembro de 2009) e pelas secretarias de cada estado (SEDEST, CETESB, IMA/antigo FATMA, entre outros) que devem ser seguidas.

Para tornar este processo confiável e seguro, adequado às normas existentes, é possível contar com profissionais qualificados. Por isso, têm-se como opção a contratação de assessoria e consultoria ambientalespecializada em estudo de áreas contaminadas. Sua função incluirá a execução do levantamento e estudo do passivo ambiental, indicação das melhores soluções, dando as orientações e suporte necessários. Contar com profissionais capacitados viabiliza a execução eficiente deste processo, assegurando a adequação com as exigências de órgãos ambientais, no âmbito federal, estadual e municipal.

A Horizonte Ambiental é uma consultoria ambiental especializada na elaboração de estudos de passivos ambientais e possui equipe técnica multidisciplinar.

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Fonte: Horizonte Ambiental



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