Como realizar o encerramento de atividade licenciada na Cetesb?

Se a sua empresa ou atividade é potencialmente geradora de áreas contaminadas no estado de São Paulo, será necessário realizar a desativação e encerramento de forma adequada na Cetesb.

O Plano de Desativação e Declaração de Encerramento está presente na Decisão de Diretoria DD Nº 038/2017 que trata da aprovação de Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental”, em função da publicação da Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto nº 59.263/2013, e dá outras providências.

Para realizar o encerramento de atividade licenciada na Cetesb será necessário a elaboração do Plano de Desativação e Declaração de Encerramento.

O Plano de Desativação da Cetesb é composto pelos estudos de Avaliação Ambiental Preliminar (Fase I) e Investigação Ambiental Confirmatória (Fase II).

Avaliação Preliminar tem como objetivo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação, identificar áreas fontes e as fontes potenciais de contaminação e constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação.

Já a Investigação Confirmatória com base nos levantamentos e elaboração do modelo conceitual realizado na Avaliação Preliminar tem como objetivo a confirmação ou não da existência de contaminações na área avaliada.

Se a sua empresa pretende realizar o encerramento de atividade licenciada na Cetesb de forma parcial ou total, será necessário providenciar os estudos de passivos ambientais.

O planejamento estratégico possibilita a realização de ações assertivas trazendo maior segurança e tranquililade para a sua empresa, evitando assim correr riscos desnecessários por infrações e multas ambientais.

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Fonte: Horizonte Ambiental

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