Tudo o que você precisa saber sobre Desativação Industrial
Você já ouviu falar em desativação industrial? A atividade industrial é de extrema importância para a economia de qualquer país. No Brasil, cerca de 22% do PIB está diretamente vinculado à indústria e uma grande parte dos brasileiros trabalha em alguma profissão relacionada ao setor. Devido à sua posição estratégica, a indústria é utilizada como parâmetro para se medir a situação econômica do país, uma vez que as atividades industriais geram empregos e, se regulados sabiamente, aumentam a qualidade de vida da população.
Mesmo com todos os aspectos positivos atrelados ao setor, todas as atividades industriais utilizam recursos naturais e geram algum tipo de poluente. Por esse motivo, a preocupação com o impacto ocasionado ao meio ambiente tem crescido cada vez mais e medidas protetivas e corretivas foram adotadas pelos governos, e pelo próprio mercado, para que o desenvolvimento industrial seja, na medida do possível, sustentável. Um dos cuidados requeridos é que ocorra um planejamento quanto à desativação industrial.
Existem diversas categorias de indústrias, que ocupam áreas com tamanhos diferentes, utilizam tecnologias diversas e interagem de maneira única com o ambiente à sua volta. Devido a essa complexidade, elaborar um plano de desativação se torna essencial, que exige preparo e um planejamento eficiente.
Como é a atividade industrial nos dias de hoje?
As principais categorias industriais brasileiras atualmente são: bens de produção, bens de capital, bens de consumo, extrativa, energética, alimentícia e de construção civil.
A atividade industrial está intimamente relacionada à economia do país, portanto períodos de insegurança e instabilidade econômica, social ou política afetam negativamente o setor. Nos últimos anos a indústria brasileira enfrentou diversas crises e foi fortemente abalada pela pandemia ocasionada pela COVID-19. Entretanto a perspectiva atual é de crescimento e recuperação.
Quais são as responsabilidades na hora de realizar a desativação industrial?
A desativação industrial de uma empresa não é um processo simples e começa muito antes de terminar efetivamente as suas atividades, a forma com que o empreendimento será finalizado impacta tanto nos gastos que o processo despenderá, quanto nas consequências ambientais decorrentes do processo de encerramento.
A desativação industrial segue algumas especificidades com base no artigo 56 Decreto nº 59.263/2013:
“Atigo 56 – Os responsáveis legais por empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e potenciais geradores de contaminação, a serem total ou parcialmente desativados ou desocupados, deverão comunicar a suspensão ou o encerramento das atividades no local à CETESB.”
Essa comunicação deverá ser acompanhada da solicitação de Parecer Técnico sobre Plano de Desativação do Empreendimento, conforme estabelecido na DD 038/2017.
No estado de São Paulo, os documentos exigidos pela CETESB para a desativação industrial e declaração de encerramento são:
- Documento indicando as atividades que serão encerradas e as que permanecerão sendo executadas;
- Localização em planta das atividades a serem encerradas;
- Documento identificando os produtos, matérias primas, insumos e equipamentos a serem removidos e seus respectivos destinos;
- Caracterização e destino dos entulhos gerados de eventuais demolição;
- Caracterização e destino do solo retirado de obras de escavações;
- Relatório de Avaliação Preliminar;
- Relatório de Investigação Confirmatória;
Quais são as atividades com potencial de gerar áreas contaminadas?
Os órgãos ambientais, à nível federal e estadual, estabelecem em suas legislações quais são as Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas. Algumas das atividades que a Secretaria Ambiental do Estado de São Paulo definiu como potencialmente geradores de áreas contaminadas são:
- Extração de carvão mineral e atividades relacionadas;
- Extração de produtos derivados de petróleo e de biocombustíveis;
- Fabricação de produtos químicos;
- Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel;
- Preparação e fiação de fibras têxteis e outras atividades relacionadas a estamparia e tinturaria;
- Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos;
- Fabricação de pneumáticos;
- Fabricação de produtos farmacêuticos;
- Metalurgia;
- Esgoto e atividades relacionadas;
- Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;
- Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;
- Tratamento e disposição de resíduos;
- Serviços de sepultamento.
Os riscos de não apresentar o Plano de Desativação e baixa na CETESB
Não planejar a desativação de uma indústria pode causar problemas à saúde da população, além de contaminação do ar, água e solo. Dependendo da atividade exercida pela empresa, os danos ambientais podem ser graves e irreversíveis. Por esses motivos, não estar em dia com suas obrigações ambientais junto aos órgãos ambientais competentes poderá acarretar em sérios problemas para você e para sua empresa.
Para os empreendimentos localizados no estado de São Paulo, as penalidades das infrações serão classificadas de acordo com a intensidade do dano, circunstâncias do descumprimento e antecedentes do infrator. As empresas infratoras estarão sujeitas à advertências, pagamento de multas, embargos, cancelamento de incentivos fiscais ou demolições. O valor das multas e outras informações referentes às penalidades podem ser consultadas no Capítulo V do Decreto nº 59.263/2013 do estado de São Paulo – artigos 82 a 93.
Tendo ciência dos problemas gerados por não elaborar um Plano de Desativação de Empreendimento Industrial, percebe-se a importância da contratação de profissionais qualificados e parceiros especializados para auxiliar em todos os processos ambientais presentes no setor industrial, para confecção de estudos ambientais necessários e auxílio para o cumprimento de processos e prazos.
A Horizonte Ambiental é uma empresa de consultoria ambiental formada por equipe multidisciplinar composta por Biólogos, Geólogos, Engenheiros (agrônomo, químico, de segurança do trabalho, industrial, civil, ambiental e sanitário), Geógrafos, Químicos, Arquitetos, Urbanistas, Advogados, e demais profissionais com Especialização, Mestrado e Doutorado.
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Fonte: Horizonte Ambiental
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