O que é Avaliação Preliminar?
Para áreas que realizam ou se pretende realizar atividades com potencial de gerar áreas contaminadas é necessário que uma avaliação ambiental preliminar seja feita antes da realização de negociações de imóveis e empreendimentos, do encerramento dessa atividade, ou da instalçao de uma nova empresa nessa área.
Essa Avaliação Preliminar visa obter melhores informações a respeito do histórico de uso e ocupação da área, assim como as possíveis fontes poluidoras do passado e do presente. Neste artigo veremos um pouco sobre a Avaliação Preliminar, seus usos e sua importância para o meio ambiente.
O Histórico de uso do solo em áreas com potencial de gerar contaminantes
O histórico de uso do solo é um levantamento inicial de documentações e informações a respeito da área de interesse e sua vizinhança e servirá de base para a Avaliação Preliminar. Pode ser realizado em campo por meio de conversa com população local e da vizinhança, proprietário do terreno, visitas e vistorias da área e levantamento de documentações em órgãos públicos e reguladores, como prefeituras, secretarias e cartórios, registos fotográficos e elaboração do conjunto de mapas e figuras.
A identificação de todos os usos anteriores do imóvel de interesse e dos imóveis vizinhos é de grande importância nesta etapa, pois permitirá conhecer com maior clareza as potenciais fontes de contaminação que vieram a ocorrer no local, servindo de base para a elaboração das próximas etapas do gerenciamento de áreas contaminadas.
O que é Avaliação Preliminar no Gerenciamento de Áreas Contaminadas?
A Avaliação Preliminar, de acordo com a DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, tem como objetivo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação, identificar áreas fontes e as fontes potenciais de contaminação e constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação.
Nessa avaliação são levantadas todas as informações possíveis sobre os processos produtivos e as atividades realizadas na área e sua relação com o uso dos recursos ali presentes, como água e solo.
Qual importância do diagnóstico ambiental para potenciais fontes de contaminação?
As informações coletadas pela Avaliação Preliminar são de grande importância, pois nos informa se a área de interesse possui evidência, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação e de passivos ambientais. Informações estas que servirão de base de planejamento para a etapa seguinte de Investigação Confirmatória.
A Avaliação Preliminar é um instrumento importante para empresas e instituições envolvidas com compra e venda de imóveis, construtoras, incorporadoras, loteadoras, investimentos imobiliários, expansão de negócios ou mudança do tipo de atividade desenvolvida. Uma vez realizada, a Avaliação Preliminar poderá fornecer informações importantes aos gestores e à equipe de consultoria ambiental, a cerca do histórico de uso do solo e das potenciais fontes poluidoras.
Essas informações podem trazer maior segurança nas negociações, além de incentivar a remediação e o tratamento dessas áreas a fim de se adequar as leis vigentes.
Além disso, em São Paulo, por exemplo, a CETESB exige a Avaliação Preliminar no processo de encerramento de atividade e desativação do imóvel para atividades que estejam listadas na Resolução SMA nº 10/2017.
Por que realizar Avaliação Ambiental Preliminar de terrenos para empreendimentos imobiliários?
A criação de zonas e áreas industriais mais afastada e a saída das indústrias das áreas centrais está levando o setor imobiliário a se interessar por áreas que deselvolviam atividades potencialmente poluidoras. Como dito, previamente à negociação, é de interesse fazer esta Avaliação Preliminar para avaliar possíveis passivos ambientais, a fim de se entender qual foi o uso daquela área possibilitando uma maior segurança na concretização do negócio.
No caso de imóveis, a legislação brasileira torna a responsabilidade de recuperação ou compensação de danos ambientais vinculadas ao imóvel, ou seja, independente de quem tenha realizado a contaminação, o proprietário atual deverá sanar as eventuais irregularidades, mesmo que o responsável pelo dano tenha sido um proprietário antigo.
Na etapa de obras e construção de um empreendimento, possíveis contaminações que não foram identificadas e gerenciadas de forma adequada podem colocar em risco à saúde de colaboradores e de moradores que vierem a residir futuramento no local.
Por que realizar a Avaliação Preliminar para o Plano de Desativação e Encerramento de Empreendimento ou Atividade?
Quando o empreendedor desejar encerrar suas atividades ou parte delas, este, deverá informar aos órgãos ambientais, a sua decisão de suspensão ou encerramento das atividades. Nesse sentido, o Plano de Desativação e Declaração de Encerramento de um empreendimento nos auxilia informando as condições ambientais reais do empreendimento que será desativado. Dessa forma, se torna necessário realizar a avaliação ambiental preliminar, uma vez que esta reúne informações a cerca do histórico de atividades desenvolvidas no local.
A partir da apresentação do Plano, o órgão ambiental responsável poderá autorizar a desativação incluindo, caso necessário, planos e medidas que visam investigar mais afundo e sanar as eventuais irregularidades e danos ambientais. Alguns dessas medidas podem ser a Investigação Detalhada e a Avaliação de Risco (caso a área seja classificada como Área contaminada sob Investigação – ACI), o Plano de Intervenção (quando a área for classificada como Área Contaminada com Risco Confirmado – ACRi) e o Termo de Reabilitação para Uso Declarado (quando a área for classificada como Área Reabilitada para o Uso Declarado – AR).
Qual o resultado da avaliação preliminar?
O resultado da Avaliação Ambiental Preliminar é o Relatório de Avaliação Preliminar contendo, dentre outros documentos, o Modelo Conceitual Inicial da Área (MCA 1) que servirá de base para a próxima fase que é a elaboração do Plano de Investigação Confirmatória.
O MCA 1 ainda poderá ser classificado de acordo com a disponibilidade e qualidade de dados e informações levantados. O MCA 1 poderá ser classificado como “A”, “B” ou “C”.
A classificação MCA 1A é dada a situações em que todas as áreas fontes (atuais e pretéritas), foram identificados. A esta classificação denomina-se uma estratégia (Estratégia 1) baseada em amostragem voltadas às substâncias químicas de interesse poderá ser utilizada na confecção do Plano de Investigação Confirmatória.
A classificação MCA 1B se destina a situações que contenham incertezas sobre as áreas fontes e/ou das fontes potenciais de contaminação. Nessa classificação, utiliza-se como por exemplo métodos de análises geofísicos e screening (Estratégia 2) ou amostragem probabilísticas para se obter informações mais precisas sobre o direcionamento ou posicionamento das amostragens.
Por fim, na classificação MCA 1C, em que não há informações sobre as áreas fonte, a Estratégia 2 deverá ser aplicada à toda a Área com Potencial de Contaminação.
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Fonte: Horizonte Ambiental
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