Fique de olho no calendário de obrigações ambientais

Empresas de diferentes seguimentos devem ficar de olho no calendário de obrigações ambientais e encaminhar a documentação pertinente aos órgãos ambientais competentes dentro dos prazos estabelecidos.

Como forma de informar e orientar você proprietário, sócio o gestor de empresa, apresentamos abaixo o calendário de obrigações ambientais em ordem cronológica.

Este calendário de obrigações ambientais pode ser utilizado independente do ano em que você esteja lendo este artigo. Com um maior enfoque para as obrigações ambientais do Estado de São Paulo.

Segue Calendário de Obrigações Ambientais:

Calendário de obrigações ambientais
Calendário de obrigações ambientais

JANEIRO

Declaração Anual de Resíduos Sólidos

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos deve ser entregue à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.

Geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos devem realizar a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos, conforme Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.300/2006.

Se a sua empresa possui Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI, ela deve realizar a entrega da declaração. O prazo de entrega é até o dia 31 de janeiro.

MARÇO

Relatório Anual de Atividade Potencialmente Poluidora e Utilizadora de Recursos Naturais

Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) deverão fazer o preenchimento e entrega do RAPP IBAMA.

Dependendo do ramo do negócio, o empreendedor deverá preencher distintos formulários para fazer adequadamente o Relatório Anual do IBAMAAs atividades no RAPP são dividas por temas específicos e todo processo é feito eletronicamente. O prazo final para a entrega do RAPP é dia 31 de março.

Relatório do Protocolo de Montreal

Pessoa física ou jurídica que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal deve realizar a entrega do Relatório. O prazo final para a entrega é dia 31 de março.

Relatório Anual de Sistema de Logística Reversa

Conforme a Decisão de Diretoria da CETESB nº 114/2019/P/C, a partir da apresentação do Plano de Logística Reversa, a empresa deve demonstrar, anualmente, o atendimento às metas estabelecidas no respectivo Plano, por meio do Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa. O prazo final para a entrega é dia 31 de março.

Pagamento da 1º Parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do IBAMA recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividades inclusas no Anexo VIII desta lei, além disso, a mesma é voltada apenas para atividades que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. O prazo final para emissão da GRU é até o último dia útil de março e o prazo final para pagamento é até o quinto dia útil do mês de abril.

JUNHO

Pagamento da 2º Parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do IBAMA recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividades inclusas no Anexo VIII desta lei, além disso, a mesma é voltada apenas para atividades que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. prazo final para emissão da GRU é até o último dia útil de junho e o prazo final para pagamento é até o quinto dia útil do mês de julho.

SETEMBRO

Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA

O Ato Declaratório Ambiental é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR em até 100%. O prazo é até 30 de setembro e extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras.

Pagamento da 3º Parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do IBAMA recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividades inclusas no Anexo VIII desta lei, além disso, a mesma é voltada apenas para atividades que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. prazo final para emissão da GRU é até o último dia útil de setembro e o prazo final para pagamento é até o quinto dia útil do mês de outubro.

OUTUBRO

Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa

Empreendimentos desenvolvem as atividades listadas no artigo 3º da Decisão de Diretoria nº 254/2012 deverão entregar os inventários de emissões de gases de efeito estufa. O prazo final é até o dia 31 de outubro.

DEZEMBRO

Cadastro Ambiental Rural – CAR

O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos imóveis e posses rurais reunindo informações ambientais da propriedade. O prazo para inscrição no CAR é indeterminado, segundo a Lei nº 13.887/2019.

Pagamento da 4º Parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do IBAMA recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividades inclusas no Anexo VIII desta lei, além disso, a mesma é voltada apenas para atividades que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. prazo final para emissão da GRU é até o último dia útil de dezembro e o prazo final para pagamento é até o quinto dia útil do mês de janeiro.

Além do calendário de obrigações ambientais acima, fique de olho em outros prazos sobre as questões ambientais da sua empresa:

Licença de Operação: A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade. Para maiores informações sobre a renovação da LO, clique aqui.

Operar atividade com licença ambiental vencida é passível de sanções administrativas. Para maiores informações sobre licenciamento ambiental, clique aqui.

AVCB: O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros atestando as condições do imóvel na área de segurança contra incêndio. Para maiores informações sobre AVCB, clique aqui.

Condicionantes Ambientais: Fique de olho nos prazos das exigências técnicas presentes em suas licenças ambientais. Monitore os ruídos, resíduos, emissões gasosas, efluentes, etc. É de fundamental importância realizar o monitoramento de suas condicionantes ambientais. Operar sua atividade em desacordo com suas condicionantes ambientais pode acarretar em multa e até perda da sua licença ambiental.

CADRI: O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI é um documento da CETESB.. Sem o CADRI os resíduos de interesse ambiental autorizados pela CETESB não podem ser transportados para os locais de tratamento, reciclagem, reprocessamento, armazenamento, coprocessamento, aterros ou outra destinação final adequada e devidamente licenciada pelo órgão ambiental. Para maiores informações sobre o CADRI, clique aqui.

Alvará de Produtos Controlados da Polícia Civil: No Estado de São Paulo através do Departamento de Identificação e Registros Diversos, a Seccional responde pela Divisão de Produtos Controlados, efetua o controle e fiscalização de produtos químicos controlados. Fique atento ao prazo de vencimento do Alvará da Polícia Civil. Para maiores informações, clique aqui.

Licença de Funcionamento da Polícia Federal: A Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ), efetua o controle e fiscalização de produtos químicos. Fique atento ao prazo de vencimento da Licença de Funcionamento da Polícia Federal. Para maiores informações, clique aqui.

Certificado de Registro do Exército: Através da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados, efetua o controle e fiscalização de mais de 300 produtos controlados. Fique atento ao prazo de vencimento do Certificado de Registro do Exército. Para maiores informações, clique aqui.

MAPAS de Produtos Controlados: É por meio dos mapas de controle que transações comerciais, compra, venda de produtos químicos controlados, são registradas e informadas aos órgãos competentes. Os MAPAS deven ser entregues mensalmente à Polícia Federal e trimestralmente à Polícia Civil e Exército. Para maiores informações, clique aqui.

Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos: É um documento emitido pelo IBAMA e obrigatório para o transporte interestadual rodoviário de produtos considerados perigosos. Para maiores informações, clique aqui.

Licenças e Autorizações Municipais: Órgãos municipais podem exigir outros tipos de licenças e autorizações ambientais para o funcionamento adequado da sua empresa. Fique atento ao vencimento de suas licenças e faça as respectivas renovações.

Precisa de ajuda? Clique aqui e fale já com um consultor ambiental.

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Fonte: Horizonte Ambiental


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