QUAIS SÃO OS RISCOS DE TRABALHAR SEM LICENÇA AMBIENTAL?

licença ambiental é muito importante para que as empresas possam operar de forma ambientalmente adequada. Não é apenas uma obrigação legal, mas sim uma forma de atestar que aquele empreendimento ou atividade passou por um processo de licenciamento ambiental e está apta a se instalar e a operar.
Além disso, empresas ambientalmente responsáveis são bem vistas no mercado frente a seus concorrentes. As licenças ambientais podem proporcionar uma maior segurança ambiental para que o pior não aconteça. Entretanto, existem empresas que insistem em cometer os riscos de trabalhar sem licença ambiental.
Reconhecer a importância da licença ambiental é vital para que a operação da sua empresa ocorra da melhor maneira, visando sempre as boas práticas e a sustentabilidade.
Dessa maneira, se faz necessário explicar quais são os riscos de trabalhar sem licença ambiental.
Quais são os riscos de trabalhar sem licença ambiental?
  • Riscos de dano a saúde e também ao meio ambiente– O descarte ou armazenamento de resíduos de forma incorreta, pode causar contaminações de solo e água.
  • Advertências, Multas e Embargos – Dependendo do dano ambiental causado pela atividade e do risco, a empresa pode vir a receber advertências, multas e até chegar a embargos de obras e atividades.
  • Prejuízos Econômicos – O funcionamento sem as devidas licenças ambientais, podem trazer prejuízos econômicos para sua empresa, exclusão de mercado e dificuldades para acessar créditos.
Conheça as sanções administrativas que podem ser aplicadas nos casos de infração ambiental:
Segundo o artigo 70, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):
“Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”.
No artigo 72 da mesma lei, as infrações adminsitrativas são punidas com as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa simples;
III – multa diária;
IV – apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V – destruição ou inutilização do produto;
VI – suspensão de venda e fabricação do produto;
VII – embargo de obra ou atividade;
VIII – demolição de obra;
IX – suspensão parcial ou total de atividades;
X – (VETADO);
XI – restritiva de direitos.
Para evitar os riscos de trabalhar sem licença ambiental você pode contar com o apoio da Horizonte Ambiental, consultoria especializada em licenciamento ambiental.
Precisa de ajuda? Clique aqui e fale já com um especialista ambiental.
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