PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - PEA

De acordo com a Lei nº 9.795, publicada no dia 27 de abril do ano de 1999, a Educação Ambiental consiste em uma série de processos por meio dos quais uma pessoa, em conjunto com a sociedade, podem construir valores ambientais e sociais.
O Programa de Educação Ambiental – PEA – deve também ser capaz de reunir conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas à conservação do meio ambiente em sua execução.
Proteger o meio ambiente, promovendo qualidade de vida e sustentabilidade ao mesmo tempo, deve ser uma das principais preocupações de um Programa de Educação Ambiental – PEA.
Se você quer saber mais sobre o que é Programa de Educação Ambiental (PEA), continue lendo o artigo a seguir!
Como deve atuar um Programa de Educação Ambiental – PEA?
Um Programa de Educação Ambiental (PEA) deve atuar de forma a elaborar e realizar atividades dentro do campo da educação formal e não formal junto à população da comunidade, que tenha o objetivo de conscientizar as pessoas da realidade ambiental na qual elas vivem.
Além disso, é preciso oferecer para as pessoas, oportunidades de reflexão e intervenção na realidade ambiental que vivenciam. Refletir pela consciência e ação pelas mudanças que são necessárias para que o ambiente seja preservado.
Um Programa de Educação Ambiental (PEA) bem estruturado deve considerar quatro pontos principais:
  • Cuidado, atenção e respeito com o meio ambiente da comunidade, o que envolve considerar não apenas o ambiente natural em si, mas também os ambientes sociais que ali foram construídos;
  • Valorizar as técnicas e outras formas de conhecimento que contribuam para a identidade do ambiente natural que as pessoas vivem;
  • Buscar sempre pela melhoria da qualidade de vida das pessoas, e fazer isso ao mesmo tempo que incentiva atitudes que sejam ecologicamente sustentáveis.
  • Criar e propor novas metodologias de participação da comunidade. Estas metodologias devem estimular, de preferência, a reflexão crítica, a participação da população como um todo e um melhor diálogo entre todos os atores envolvidos.
Princípios Básicos da Educação Ambiental
De acordo com a Lei 9.795, de 27 de abril de 1999, os princípios básicos da Educação Ambiental são:
  • O enfoque humanista, democrático e participativo;
  • A compreensão do meio ambiente em sua totalidade;
  • O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
  • Vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas sociais;
  • Garantia de permanência e continuidade do processo de educação.
Objetivos Fundamentais da Educação Ambiental
Ainda segundo a Lei 9.795/99, os objetivos fundamentais da educação ambiental são:
  • Desenvolver uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações;
  • Garantir a democratização das informações ambientais;
  • Estimular e fortalecer uma consciência críticas acerca dos problemas socioambientais;
  • Incentivar a participação individual e coletiva nas ações de preservação do meio ambiente;
  • Estimular a cooperação entre várias regiões brasileiras, para que tenhamos um meio ambiente mais equilibrado em todo o país.
Qual é o papel das empresas em um Programa de Educação Ambiental – PEA?
Segundo a Lei 9.795, de 1999, é papel das empresas, independente de se tratarem de instituições públicas ou instituições privadas, promover Programas de Educação Ambiental, os PEAs, para a sua equipe de trabalhadores.
Esta ação por parte das empresas deve ter o objetivo de controlar e melhorar o ambiente de trabalho, bem como os seus respectivos processos produtivos que, de alguma forma, interferem no meio ambiente.
Quem exige o Programa de Educação Ambiental – PEA?
No contexto comum das Licenças Ambientais, a educação ambiental tem o papel de mitigar os impactos das empresas no meio ambiente. Ou seja, o papel de minimizar os impactos ambientais do processo produtivo da organização no ambiente em que ela se encontra.
Sendo assim, cabe aos órgãos ambientais exigir não apenas um Programa de Educação Ambiental (PEA) para os colaboradores da empresa, mas também para a comunidade do local onde a empresa está instalada.
Gostou do artigo acima? Então compartilhe este conteúdo nas redes sociais para que ele também possa ajudar os seus amigos!
#consultoriaambiental #consultorambiental #especialistaambiental #especialistaemmeioambiente #servicosambientais #solucoesambientais #ambiental #ambientais #licenciamentoambiental #licencaambiental #licenciamentocetesb #assessoriaambiental #licencadeoperacao #reflorestamento #reflorestamentoambiental #tcracetesb #cetesb #compensacaoambiental #plantiocompensatorio #mudasnativas #meioambiente #cadri #residuos #residuossolidos #pgrs #planoderesiduos #planodegerenciamentoderesiduos #gerenciamentoderesiduos #areascontaminadas #passivosambientais #passivoambiental #produtosquimicos #produtoscontrolados

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MANIFESTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Licenciamento de empresas: Por que regularizar?

Empresa de assessoria ambiental em Campinas