TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
O que é TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental?
Conhecida como uma das principais cobranças fiscais
existentes no Brasil, a TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental está ligada diretamente a proteção do meio ambiente.
Na TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental,
o valor recolhido é entregue ao controle e fiscalização ambiental, a cargo do
IBAMA.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental faz
parte da Lei Federal 6.938/1991, onde, de acordo com o IBAMA qualquer pessoa
física ou jurídica, que exerça atividade sujeita ao Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais –
CTF/APP".
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Outras informações sobre a TCFA - Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental
Para manter um valor adequado a cada empresa ou
pessoa, a TCFA diferencia a cobrança baseado no tipo de empreendimento.
Assim, o valor de cobrança leva em consideração o
porte da empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte. Todos os valores são baseados no Anexo IX da
Lei Federal 6.938/81.
Instituições públicas de ordem federal, distrital,
estadual e municipal também precisam seguir as regras da Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental.
A TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental não é acumulativa, sendo que as empresas que exercer atividades diferenciadas
podem estar sujeitas ao cadastro no CTF/APP.
Assim, o valor a ser pago será baseado nesse tipo de
atividades, sendo considerado o valor mais alto.
Todo o pagamento da TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental deve ser feita no último dia útil de cada trimestre.
Quem não pagar a taxa em dia, sofrerá acréscimo de
juros, de acordo com o artigo 17-H e seus incisos da Lei Federal 6.938/81.
Ou seja, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
deve um item obrigatório e de extrema importância para se manter em ordem o
meio ambiente.
Para maiores informações sobre a TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, acessar o link.
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