O que é autorização IBAMA para o transporte de produtos perigosos?

Emitido pelo IBAMA desde 2012, a autorização IBAMA para transporte de produtos perigosos é um documento que regulamenta a atividade de transporte marítimo, terrestre e fluviais que atuam com produtos perigosos.

Ou seja, todos os transportes que fazem carregamento de produtos perigosos devem as regras de licenciamento ambiental, de acordo com as leis, conforme Art. 8º da Lei Complementar nº 140/2011, gerando a autorização IBAMA para transporte de produtos perigosos.

Informações sobre a Autorização do IBAMA para Transporte de Produtos Perigosos

Mas será que essa autorização é obrigatória? Bem, o IBAMA informa que todas as empresas que fazem transporte de produtos perigosos precisam ter essa autorização e seguir a lei, independente se atuam pelo mar ou terra, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 05, de 9 de maio de 2012 (IN 05/2012), e suas atualizações.

E todas as autorizações são emitidas para pessoas jurídicas e físicas que preencherem o Certificado de Regularidade Ambiental, seguindo à risca o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

E para ter acesso ao certificado, a empresa de transporte precisa acessar o site do IBAMA, clicar em "Login Serviços", depois em “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos” no menu “Serviços”.

O IBAMA garante que não existe uma taxa a ser cobrada pela Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, porém, dependendo da atividade declarada no CTF/APP e do porte da pessoa jurídica, será necessária uma cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). 

Para saber se a sua empresa se enquadra nesse aspecto, acesse o site do IBAMA, e na aba Cadastro clique em Inscrição e depois em Certidões - CTF/APP – Tabela de Atividades.

A autorização IBAMA para transporte de produtos perigosos substitui as licenças estaduais para o transporte de produtos perigosos, desde que os produtos perigosos sejam de dois estados.

Quem faz transporte de carvão, existe a Resolução ANTT nº 420/2004, na qual descreve o carvão como um produto perigoso, ou seja, é necessário também pedir autorização de transporte por meio do IBAMA.

A lei mostra que cada frota deverá ter uma cópia da autorização IBAMA para transporte de produtos perigosos no momento que estiver levando o produto a um determinado lugar, e que cada transportadora poderá emitir mais de uma autorização, baseado no tipo de produto que está levando.

Produtos considerados perigosos para transporte

Bem, mas quais produtos podem ser considerados perigosos? O IBAMA esclarece que "todo material, substâncias e resíduos que tenham potencial de causar danos ou apresentem risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente e tenham sido classificados como tais de acordo com os critérios definidos em lei, decreto e/ou regulamentações dos órgãos competentes".

Ou seja, os produtos perigosos são aqueles que de alguma forma pode trazer riscos a vida humana, seja pelo seu manuseio errado, pela exposição errada a algum componente ou transporte inadequado.

Quando se transporta algo que poderia tirar a normalidade, ele é considerado perigoso e precisa então da autorização do IBAMA para ser levado de um lugar até o outro.

Nesse caso, a autorização IBAMA para transporte de produtos perigosos não tira o direito da empresa de adquirir outras autorizações legais, como certificados emitidos pelo Inmetro, transporte de material controlado pelo Exército ou pela Polícia Federal e etc. 

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