O que é autorização IBAMA para o transporte de produtos perigosos?
Emitido pelo IBAMA desde 2012, a autorização IBAMA para transporte de produtos perigosos é um documento que
regulamenta a atividade de transporte marítimo, terrestre e fluviais que atuam
com produtos perigosos.
Ou seja, todos os transportes que fazem carregamento
de produtos perigosos devem as regras de licenciamento ambiental, de acordo com
as leis, conforme Art. 8º da Lei Complementar nº 140/2011, gerando a autorização
IBAMA para transporte de produtos perigosos.
Informações sobre a Autorização
do IBAMA para Transporte de Produtos Perigosos
Mas será que essa autorização é obrigatória? Bem, o
IBAMA informa que todas as empresas que fazem transporte de produtos perigosos
precisam ter essa autorização e seguir a lei, independente se atuam pelo mar ou
terra, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 05, de 9 de maio de 2012 (IN
05/2012), e suas atualizações.
E todas as autorizações são emitidas para pessoas
jurídicas e físicas que preencherem o Certificado de Regularidade Ambiental,
seguindo à risca o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
E para ter acesso ao certificado, a empresa de
transporte precisa acessar o site do IBAMA, clicar em "Login
Serviços", depois em “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de
Produtos Perigosos” no menu “Serviços”.
O IBAMA garante que não existe uma taxa a ser cobrada
pela Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, porém,
dependendo da atividade declarada no CTF/APP e do porte da pessoa jurídica,
será necessária uma cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
(TCFA).
Para saber se a sua empresa se enquadra nesse aspecto,
acesse o site do IBAMA, e na aba Cadastro clique em Inscrição e depois em
Certidões - CTF/APP – Tabela de Atividades.
A autorização IBAMA para transporte de produtos
perigosos substitui as licenças estaduais para o transporte de produtos
perigosos, desde que os produtos perigosos sejam de dois estados.
Quem faz transporte de carvão, existe a Resolução ANTT
nº 420/2004, na qual descreve o carvão como um produto perigoso, ou seja, é
necessário também pedir autorização de transporte por meio do IBAMA.
A lei mostra que cada frota deverá ter uma cópia da autorização
IBAMA para transporte de produtos perigosos no momento que estiver levando
o produto a um determinado lugar, e que cada transportadora poderá emitir mais
de uma autorização, baseado no tipo de produto que está levando.
Produtos considerados perigosos
para transporte
Bem, mas quais produtos podem ser considerados
perigosos? O IBAMA esclarece que "todo material, substâncias e resíduos que
tenham potencial de causar danos ou apresentem risco à saúde, à segurança e ao
meio ambiente e tenham sido classificados como tais de acordo com os critérios
definidos em lei, decreto e/ou regulamentações dos órgãos competentes".
Ou seja, os produtos perigosos são aqueles que de
alguma forma pode trazer riscos a vida humana, seja pelo seu manuseio errado,
pela exposição errada a algum componente ou transporte inadequado.
Quando se transporta algo que poderia tirar a
normalidade, ele é considerado perigoso e precisa então da autorização do IBAMA
para ser levado de um lugar até o outro.
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