TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)
O presente artigo, busca elucidar de forma didática e explicativa aos pequenos e médios empresários, que exercem atividades de fabricação, armazenamento de produtos químicos e aos empresários do setor do imobiliários sobre a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta, através de estudo sedimentado na interpretação das leis pátrias que buscam consolidar esta forma de solução extrajudicial de conflitos, visando o desenvolvimento de nossa Nação e o meio ambiente equilibrado e sadio para as atuais e futuras gerações. Termo de Ajustamento de Conduta, conceito e aplicação: O ordenamento jurídico brasileiro no § 6º, do artigo 5º da Lei n°. 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública), descreve o Termo de Ajustamento de Conduta da seguinte forma: § 6 ° – Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1