Você já ouviu falar na DD nº 038/2017 da CETESB?
Praticamente todas as atividades industriais acarretam na geração de algum tipo de resíduo, esse pode se apresentar em diferentes estados e concentrações e tem seu tratamento e disposição final regulado. Quando os resíduos e substâncias não são devidamente dispostos e tratados, eles podem se acumular nas águas, solo e ar da região e ocasionar a contaminação de uma área . O fator que define a contaminação de um terreno é a concentração de substâncias em um nível que pode acarretar problemas à saúde humana e sérios impactos ambientais. Em determinados níveis, a contaminação pode ser tamanha que a recuperação de uma área pode levar décadas, podendo tornar toda uma região improdutiva para sua utilização. Os diversos problemas enfrentados pela falta de gestão dos recursos naturais, tornaram necessário um maior controle, por parte do Estado, dos recursos públicos e consequentemente um maior controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras do meio ambiente. O